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WARNER FANDOME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2020 por WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., processo nº 920758827, nas classes 41. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo920758827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2020
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularWARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento; serviços de publicação de livros, revistas; serviços de publicação online de textos e trabalhos gráficos de terceiros contendo artigos, novelas, roteiros, revistas em quadrinhos, guias de estratégia, fotografias e materiais visuais; serviços de publicações não baixáveis sob forma de livros com personagens de animação, ação e aventura, comédia e / ou drama, histórias em quadrinhos, livros infantis, guias de estratégia, revistas com personagens de animação, ação e aventura, comédia e / ou drama, livros de colorir, livros e revistas de atividades infantis na área de entretenimento; serviços de jogos eletrônicos providos através de uma rede mundial de computadores; fornecimento de jogos de computador, jogos eletrônicos e de videogame online; fornecimento de acesso temporário a jogos interativos não baixáveis; serviços de entretenimento sob a forma de fornecimento de instalações de cinema multiplex; serviços de entretenimento sob a forma de desenvolvimento, criação, produção, produções teatrais; exibição de filmes, distribuição de filmes; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de um serviço de vídeo por encomenda (on-demand); fornecimento de filmes e programas de televisão não baixáveis através de um serviço de transmissão de vídeo por encomenda (on-demand); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes contínuos, espetáculos e programas nos segmentos de comédia, drama, ação, aventura e / ou animação fornecidos através da internet; fornecimento de um website com vídeos não baixáveis na área da comédia, drama, ação, aventura e / ou animação; fornecimento de website com informações, críticas e recomendações relacionadas a programas de televisão, filmes e conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de entretenimento sob a forma de desenvolvimento, criação, produção, distribuição e pós-produção de filmes cinematográficos, programas de televisão, eventos especiais para fins de entretenimento social e conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de entretenimento sob a forma de representações teatrais, musicais ou de comédia ao vivo; serviços de parque de diversões; apresentação de programas e / ou filmes ao vivo ou pré-gravados; fornecimento de informações sobre entretenimento e recreação; serviços de educação e entretenimento, a saber, organização e condução de convenções na área de entretenimento, animação, revistas em quadrinhos e arte popular; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ambientes virtuais nos quais os usuários podem interagir para fins de recreação, de lazer ou de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920758827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 16/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2654
  3. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI - registro 007052855 (WARNER) -, esclareça a divergência entre o endereço e o nome do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome e endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2642
  4. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos: " fornecimento de instalações para cassinos e competições/jogos; serviços de entretenimento, a saber, jogos de cassino; serviços de jogos de casino eletrônicos". Informamos que não são aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos. código IPAS136 · RPI 2630
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599