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MARCEL LAPIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2020 por MARCELO COELHO DE SOUZA 01415731713, processo nº 920746837, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920746837
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO COELHO DE SOUZA 01415731713
CNPJ do titular27.033.015/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para esportes [jersey];Roupas de couro;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Ternos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920746837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2656
  2. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "MARCEL LAPIN", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Se o nome civil for inventado, declare essa condição na resposta à exigência. código IPAS136 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2629
  4. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

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Classificação figurativa (Viena)