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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2020 por WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP, processo nº 920731341, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920731341
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP
CNPJ do titular01.601.013/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos e roupa de cama, mesa e banho, tecidos, cortinas, tapetes, tapeçarias e carpetes.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210311925 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS235 · RPI 2746
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220388965 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação sobre novo impedimento legal em grau de recurso<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 31/01/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210311925 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão definitiva sobre a petição de devolução de prazo, sobre o novo impedimento, de nº 850220388965, de 01/09/2022.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220388965 (Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)) Referente ao processo 920731341 (CASA BRASIL Decorações) código IPAS499 · RPI 2717
  4. 27/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220388939 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS577 · RPI 2699
  5. 28/06/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210311925 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do processo nº 912200235, marca MODA CASA BRASIL?.<br /> código IPAS236 · RPI 2686
  6. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210311925 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  7. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos nominativo e figurativo irregistráveis, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2629
  8. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

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