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GRM SAÚDE E CONFORTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2020 por MARIA DE FATIMA MACIEL SILVA, processo nº 920705235, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920705235
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DE FATIMA MACIEL SILVA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário];Jaleco;Pijamas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210276040 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FATIMA MACIEL SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br /> código IPAS428 · RPI 2761
  2. 15/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210276040 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FATIMA MACIEL SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2745
  3. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, ?Saúde e Conforto?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. código IPAS024 · RPI 2629
  4. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

Classificação figurativa (Viena)