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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2020 por HENRIQUE GARCIA KUBA, processo nº 920682642, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920682642
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE GARCIA KUBA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Adestramento de animal;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento de animais;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920682642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Classificação figurativa (Viena)