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AZUL MILAGRES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2020 por MARTHA REGINA SANTOS COSTA MEDEIROS, processo nº 920673902, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920673902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularMARTHA REGINA SANTOS COSTA MEDEIROS
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guardasóis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Comércio de produtos de panificação;Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio online, no varejo, de música digital baixável; Consultoria em gestão de negócios;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desfile de moda com fim publicitário;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Produção de programas de telecompras;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Publicidade;Relações públicas;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de lobby comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920673902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 21/06/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 920673902 (AZUL MILAGRES), para assinalar serviços de gestão e administração de empresas, franquias, programas de fidelidade, publicidade e comércio de: alimentos e bebidas, vestuário e adereços de uso pessoal, cosméticos e artigos de perfumaria, artigos para casa e cozinha e materiais impressos. Oposição tempestiva interposta por GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME (pet. 2021/850200385521) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros a seguir: 903552230 (azul), para assinalar serviços de tecnologia da informação na classe NCL 42; 910435693 (azul), para assinalar serviços de publicações e agência de notícias na classe NCL 41; e 910435251 (azul), 910466696 (azul), 910467137 (azul), 910472874 (azul), 910472866 (azul) e 910590290 (azul), para assinalar serviços de publicidade, gestão e intermediação comercial na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210127605) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que cores e suas denominações são irregistráveis a título exclusivo, conforme disciplina o inciso VIII do art. 124 da LPI. São improcedentes as alegações da opoente referentes aos registros das classes NCL 41 e 42 por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame e em relação aos demais registros por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Como bem argumenta a oposta, a opoente não tem direito ao uso exclusivo do termo ?AZUL?, irregistrável por vedação expressa contida no inciso VIII do art. 124 da LPI. O conjunto é igualmente distinto das anterioridades encontradas na busca na classe contendo o termo ?MILAGRE?. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *m*la*gr*; azul. Especificação alterada conforme requisitado na petição n° 2022/850220190813, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2685
  3. 15/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades contidas na especificação do pedido (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e que o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades que abarcam diversos segmentos mercadológicos (comércio de veículos, obras de arte, asfalto e betume, alimentos, substâncias químicas para as ciências e a indústria, rendas e bordados etc.), além de serviços legalmente exercidos apenas por pessoas jurídicas, tais como comércio de explosivos e armas de fogo e comércio de preparações farmacêuticas e medicamentos, dentre outros. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial e que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2671
  4. 02/02/2021 Notificação de oposição 850200385521 de 08/11/2020 código IPAS423 · RPI 2613
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598