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EBM EMBALAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por EDUARDO ANDRE MOBIGLIA 33539435875, processo nº 920669131, nas classes 16. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo920669131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularEDUARDO ANDRE MOBIGLIA 33539435875
CNPJ do titular24.573.862/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papelou plásticoEmbalagens de papel ou papelãoPapel para embalagemPlástico bolha [para embalagem ou empacotamento]Sacos de lixo, de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920669131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210300039 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ANDRE MOBIGLIA 33539435875<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210300039 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ANDRE MOBIGLIA 33539435875<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827265565 (EBM EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  5. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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Classificação figurativa (Viena)