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CHOPPERIA MADALENA PIZZARIA 2018

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2020 por FM ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME, processo nº 920660266, nas classes 41. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo920660266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2020
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularFM ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME
CNPJ do titular30.607.508/0001-13
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920660266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230472678 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS400 · RPI 2756
  2. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  3. 14/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220180463 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FM ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /> código IPAS237 · RPI 2719
  4. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220180463 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FM ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  5. 08/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914815334 MADALENA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908175264 (MADALENA CERVEJA PREMIUM), Processo 829683615 (MADALENA MUSICA & BAR), Processo 905386272 (CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA MADALENA PILSEN CERVEJA PREMIUM), Processo 919867944 (MADALENA ABACAXIPA), Processo 910200114 (MADALENA LIVE MUSIC), Processo 920009310 (MADALENA CACAUDIPA), Processo 828967520 (GRUPO MADALENA) e Processo 918141249 (Madalena BBQ Festival). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2670
  6. 09/02/2021 Notificação de oposição 850200448012 de 18/12/2020 código IPAS423 · RPI 2614
  7. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

Classificação figurativa (Viena)