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Fazenda Harmonia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2020 por RITA DE CÁSSIA DA SILVA PINTO SOBRINHA, processo nº 920655246, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920655246
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRITA DE CÁSSIA DA SILVA PINTO SOBRINHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Arroz;Aveia descascada;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Levedura *;Louro;Macarrão;Malte para consumo humano;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Missô [condimento];Molho de soja;Mousses de chocolate;Muesli;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pimenta;Pizzas;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sucedâneos de café;Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920655246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200024167 (HARMONIA), Processo 828040583 (SPA HARMONIA), Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 818502274 (CAFÉ HARMONIA), Processo 827897375 (HARMONIA), Processo 828040567 (SPA HARMONIA), Processo 828040591 (SPA HARMONIA), Processo 827897340 (HARMONIA), Processo 828040559 (SPA HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA), Processo 820519634 (HARMONIA), Processo 827897359 (HARMONIA) e Processo 828040575 (SPA HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2670
  2. 26/01/2021 Notificação de oposição 850200436952 de 14/12/2020 código IPAS423 · RPI 2612
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Mesma marca em outras classes