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Dani Emmanuel Chocolateria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2020 por DANIELE FARIAS JORGE, processo nº 920653600, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920653600
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELE FARIAS JORGE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bolos;Brigadeiros;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pains au chocolat (fr.);Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Quindins;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920653600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2641
  2. 18/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2628
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)