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MOMBORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2020 por MOMBORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 920642942, nas classes 05. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo920642942
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularMOMBORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular39.745.068/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220230071 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MOMBORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Cedente: </b>BIOMA INVESTIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MOMBORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220105272 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOMA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  3. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220105272 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOMA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  4. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  5. 11/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2627
  6. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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