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FENIX WEAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2020 por FELIPE RIBEIRO VICENTE, processo nº 920642756, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920642756
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE RIBEIRO VICENTE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920642756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916142086 (FÊNIX), Processo 917838041 (AFENIX), Processo 919072046 (Fênix Comércio), Processo 919139450 (Grupo Fênix), Processo 919706444 (FENIX MULTIMARCAS) e Processo 920202489 (ALIANÇAS FÊNIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913624063 (FÊNIX BRASIL FNX-B), Processo 913757748 (FÊNIX JEANS PREMIUM), Processo 913757314 (FÊNIX BRASIL LOVE DENIN), Processo 829225951 (F FÊNIX TEXTIL), Processo 913757390 (FÊNIX BRASIL SPORT), Processo 913757527 (FÊNIX BRASIL TÊXTIL), Processo 909970220 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913755699 (FÊNIX BRASIL JEANS WEAR) e Processo 913624217 (FÊNIX BRASIL JEANS DELUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)