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PIPOCAS GRAZI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2020 por ROMILDO EURICH, processo nº 920641636, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920641636
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROMILDO EURICH
CNPJ do titular76.772.367/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de pipocas doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920641636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210290516 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMILDO EURICH<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210290516 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMILDO EURICH<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901300209 (DELÍCIAS DA GRAZZI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914666908 (DELÍCIAS DA GRAZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2627
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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