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CAFÉ D+ BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2020 por ANDRE FURTADO SENA, processo nº 920640583, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920640583
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE FURTADO SENA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920640583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920629628, 912032120, 904811174 e 920629776. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825643490 (BOCADITOS D+), Processo 914706853 (ÉD+), Processo 825643481 (BOCADITOS D+) e Processo 914987941 (D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597