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LA MARCA SORVETES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2020 por LA MARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 920629750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920629750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLA MARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular31.780.372/0001-01
UF · PaísES · BR

Tradução: A MARCA SORVETES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920629750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210282158 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LA MARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS235 · RPI 2686
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210282158 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LA MARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821783173 (MARCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2627
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)