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Verrine Confeitaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2020 por TAYNARA DE FREITAS ROSA E PAULA 08760688670, processo nº 920626190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920626190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYNARA DE FREITAS ROSA E PAULA 08760688670
CNPJ do titular37.440.744/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau em pó;Canelone [massa alimentícia];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pudins;Quiches;Quindins;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920626190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação não distintiva de termo descritivo (quanto ao modo de preparo dos produtos) e de uso comum para designar estabecimento, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2627
  2. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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