® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVAFM.GRUPOMANCHETE.COM.BR NOVA FM GMB DIGITAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por RAPHAEL CORREIA DA SILVA GUEDES 12757327712, processo nº 920625452, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920625452
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAPHAEL CORREIA DA SILVA GUEDES 12757327712
CNPJ do titular27.496.849/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Comunicação por rádio;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de podcasts;Transmissão por satélite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920625452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822332094 (MANCHETE GOSPEL SAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2670
  2. 26/01/2021 Notificação de oposição 850200405579 de 22/11/2020 código IPAS423 · RPI 2612
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)