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ULTRALEDS SUBAQUATICAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2020 por R.P. SILVA - IMPORTAÇAO - ME, processo nº 920616666, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920616666
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularR.P. SILVA - IMPORTAÇAO - ME
CNPJ do titular35.636.340/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação para aquário;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Luminária;Luminárias elétricas;Luzes de mergulho;Aparelho para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários. Luminárias e lâmpadas; luz de estrobo; luz de top; luz de navegação; spot interno; luz de cortesia; luzes subaquáticas; artigos de iluminação de piscinas e embarcações em geral.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Em livre especificação: Fabricação de.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920616666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210236857 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.P. SILVA - IMPORTAÇAO - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "Em livre especificação: Fabricação de", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2627
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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