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STRUZIK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2020 por MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO STRUZIK LTDA, processo nº 920616038, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920616038
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito31/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO STRUZIK LTDA
CNPJ do titular82.615.972/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Chaminés não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gipsita [material de construção];Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Olivina para construção;Papelão para construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rufos não metálicos para construção;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Terracota [material de construção];Tijolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920616038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2639
  2. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de produto para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. código IPAS136 · RPI 2627
  3. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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Classificação figurativa (Viena)