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CASA DO TORRESMO D'AGOSTINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2020 por FRIGORIFICO D AGOSTINI LTDA, processo nº 920598943, nas classes 39. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo920598943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2020
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularFRIGORIFICO D AGOSTINI LTDA
CNPJ do titular53.121.228/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920598943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240113623 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO D AGOSTINI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>MARCELO LUIS D AGOSTINI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRIGORIFICO D AGOSTINI LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  3. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210248524 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO LUIS D AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  4. 13/10/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210248251 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO LUIS D AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: transporte<br /> código IPAS349 · RPI 2649
  5. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210248524 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO LUIS D AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  6. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210248251 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO LUIS D AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  7. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911285083 (D'AGOSTINI), Processo 906634890 (D'AGOSTINI TRANSPORTES) e Processo 820575780 (TDL TRANSPORTADORA D'AGOSTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2627
  8. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

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Classificação figurativa (Viena)