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EL RANCHO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2020 por EL RANCHO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, processo nº 920596789, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920596789
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEL RANCHO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
CNPJ do titular37.642.601/0001-08
UF · PaísMG · BR

Tradução: O RANCHO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920596789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210354696 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EL RANCHO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210354696 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EL RANCHO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  3. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2633
  4. 06/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2596

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