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JURIDICO EAD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2020 por LINCOLN TADEU MARCONCIN, processo nº 920585370, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920585370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLINCOLN TADEU MARCONCIN
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA ÁREA DE DIREITO E AFINS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920585370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220180118 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINCOLN TADEU MARCONCIN<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2719
  2. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220180118 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LINCOLN TADEU MARCONCIN<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  3. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "JURIDICO EAD", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2669
  4. 19/01/2021 Notificação de oposição 850200420954 de 02/12/2020 código IPAS423 · RPI 2611
  5. 06/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2596