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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2020 por VIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI, processo nº 920569692, nas classes 35. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo920569692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2020
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularVIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
CNPJ do titular00.270.136/0001-11
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920569692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210225515 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  3. 03/03/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210225515 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro apontado como base para o indeferimento se encontra aguardando exame de pedido de caducidade, motivando o sobrestamento da presente instrução.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210235225 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 840458002 (CASA DO CATÓLICO) código IPAS499 · RPI 2669
  4. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210225515 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  5. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210223724 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGO COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Felipe Espinola Arruda e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  6. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840458002 (CASA DO CATÓLICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2626
  7. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)