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Posto Faisão

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2020 por POSTO DE COMBUSTÍVEIS SOUZA & SOUZA LTDA., processo nº 920560490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920560490
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPOSTO DE COMBUSTÍVEIS SOUZA & SOUZA LTDA.
CNPJ do titular06.283.330/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920560490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Faisão (901412872). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901412848 (POSTOS FAISÃO) e Processo 901412864 (FAISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2697
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210133061 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>POSTO DE COMBUSTÍVEIS SOUZA & SOUZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 26/01/2021 Notificação de oposição 850200415232 de 27/11/2020 e 850200415247 de 27/11/2020 código IPAS423 · RPI 2612
  4. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)