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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por PAMELA CHAVES PEREIRA, processo nº 920544851, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920544851
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAMELA CHAVES PEREIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de refeições [delivery];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920544851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 13/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2649
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a nova parte figurativa da marca em resolução satisfatória (a nova imagem trazida na petição 850210258427 encontra-se em baixa resolução) ou afirme, sem margem à dúvida, ser o personagem da figura inicialmente depositada fruto de criação. Observe-se que o INPI não determinou a retirada do personagem, apenas exigiu saber se trata-se de representação de pessoa real (hipótese que requer autorização expressa da própria pessoa ou de herdeiro) ou se constitui uma criação (hipótese permitida pela LPI). Em caso de opção pela retirada, se faz necessário o envio da nova imagem em boa resolução. código IPAS136 · RPI 2637
  4. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Caso a imagem se refira a indivíduo específico, apresente sua expressa autorização (ou de herdeiros) para registro de sua imagem como marca em nome da requerente. Não sendo a imagem representação de pessoa real, informe por meio de petição de cumprimento de exigência. código IPAS136 · RPI 2625
  5. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)