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PRIME AMBIENTAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por PRIME AMBIENTAL LTDA, processo nº 920538525, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920538525
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME AMBIENTAL LTDA
CNPJ do titular22.509.713/0001-18
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de instalações sanitárias;Aluguel de mictório;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aqüicultura;Aromaterapia;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Cirurgia de árvores;Clínica de desintoxicação;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Confecção de coroas de flores;Consultoria em viticultura;Corte de árvore;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cuidados paliativos;Cultivo de plantas;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura.;Extração de veneno de animal peçonhento;Extração florestal;Fertilização in vitro;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Higiene animal [toalete animal];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Inseminação animal artificial;Inseminação artificial;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Laboratório de análise clínica;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Perícia na área sanitária;Piscicultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de receitas por farmacêuticos;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Psicologia animal;Pulverização [agropecuária];Ranário [criação de rã];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviços de arranjo de flores;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de incubadora de ovos;Serviços de pesca/ captura de pescado;Serviços de reflorestamento;Serviços de sanatórios;Serviços de solário;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas;Silvimetria;Terapia assistida por animais [zooterapia];Toalete de animais de estimação;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];Trutário [criadouro de trutas];Vacinação de animal a domicílio;serviços de coleta de leite [ordenha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920538525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910913424 (PRIME AGRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904815676 (PRIME AGROTECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2649
  2. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente documento de procuração devidamente assinado, observando que na hipótese de documentos assinados digitalmente, deverá restar comprovada a certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil (vide relação de autoridades credenciadas disponível no portal do ITI). Alternativamente, o requerente poderá apresentar procuração assinada manualmente. Ademais, favor observar que a data de assinatura do documento de procuração a ser apresentado através do cumprimento de exigência deverá ser igual ou anterior à data do depósito do pedido ou ratificando os atos anteriormente depositados. Em retificação à exigência publicada na RPI 2625, de 27/04/2021, tendo em vista correção do teor da exigência formulada. código IPAS136 · RPI 2633
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista legislação em vigor (§ 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Observe que o novo documento apresentado deverá ratificar atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2625
  4. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)