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ANDREOLA ARTESANAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2020 por ANDREOLA ERVA MATE LTDA, processo nº 920536530, nas classes 30. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo920536530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularANDREOLA ERVA MATE LTDA
CNPJ do titular29.531.194/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Quebra-pedra para infusão não medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920536530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 28/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210257668 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREOLA ERVA MATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS237 · RPI 2686
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210257668 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREOLA ERVA MATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826550177 (ANDRIOLLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  5. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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