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Saúde Vibrante

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2020 por SEBASTIÃO VASCONCELOS DE SOUZA, processo nº 920510418, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo920510418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularSEBASTIÃO VASCONCELOS DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920510418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 24/08/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210256373, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. A petição foi inicialmente apresentada como "desistência de pedido de registro de marca", mas foi posteriormente alterada para "cumprimento de exigência de mérito" em aproveitamento aos atos da parte. Consta pagamento complementar no valor de R$ 140,00 (GRU 29409201935599773). código IPAS029 · RPI 2642
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços para os quais se requer registro de marca a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe, clube ou universidade: "Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2625
  4. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594