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ACQUA VITAMIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2020 por SOINVIE FARMACEUTICA E NUTRICAO LTDA, processo nº 920509037, nas classes 05. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo920509037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2020
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularSOINVIE FARMACEUTICA E NUTRICAO LTDA
CNPJ do titular31.374.700/0001-70
UF · PaísSP · BR

Tradução: ÁGUA VITAMINADA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gelatina para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Inalante;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Laxativos;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento antiácido;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sedativos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920509037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 27/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2625
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

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