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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2020 por NEHEMIAS GUEIROS JÚNIOR, processo nº 920504078, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920504078
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNEHEMIAS GUEIROS JÚNIOR
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Nome próprio de origem nórdica

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Eucalipto para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Loções para uso veterinário;Maconha para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Pomadas para uso medicinal;Prepara��ões farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Produtos à base de canabidiol (CBD) para finalidade medicinal, terapêutica, nutricional e esportiva. Suplementos vitamínicos, nutricionais e nutracêuticos em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920504078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2636
  2. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2624
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594