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CoopSaúde - Cooperativa de Trabalho em Saúde - Ltda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2020 por COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA COOPSAUDE, processo nº 920503039, nas classes 44. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo920503039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA COOPSAUDE
CNPJ do titular03.925.158/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de enfermagem domiciliar;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920503039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 19/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2650
  3. 27/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nas informações constantes do documento. Observe que não é obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pelo INPI, que possui limitação de caracteres em seus campos. Assim, pode ser apresentado um documento próprio da requerente, desde que contenha todas as informações mínimas obrigatórias de modo completo. código IPAS136 · RPI 2638
  4. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização (RU) que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca. Observou-se no pedido em exame que o requerente não preencheu de modo adequado e completo o item 1.1 (Dados do representante legal). Além disso, preencheu os itens 2.1 (Condições de afiliação à entidade) e 2.2 (Descrição das condições adicionais para utilização da marca) do RU com referências aos artigos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a qualificação completa do representante legal bem como com a transcrição dos artigos 6º e 9º nos itens 2.1 e 2.2, respectivamente. código IPAS136 · RPI 2624
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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