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SUPER CARD SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2020 por SUPER CARD SAUDE S/A, processo nº 920493823, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo920493823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularSUPER CARD SAUDE S/A
CNPJ do titular34.868.581/0001-08
UF · PaísMG · BR

Tradução: SUPER CARTÃO SAÚDE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920493823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220455354 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Angelo Bueno Paschoini<br /> código IPAS532 · RPI 2878
  2. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230009871 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD SAUDE S/A<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  3. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230009871 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD SAUDE S/A<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Contrarrazões à Nulidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Contrarrazões à Nulidade(Código de Serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  4. 08/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220455354 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Angelo Bueno Paschoini<br /> código IPAS400 · RPI 2705
  5. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  6. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210267602 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD SAUDE S/A<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  7. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210267602 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER CARD SAUDE S/A<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  8. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901882160 (SC SUPERCARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  9. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

Classificação figurativa (Viena)