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Bistrô Baiano

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2020 por BISTRÔ BAIANO, processo nº 920489567, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920489567
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBISTRÔ BAIANO
CNPJ do titular23.365.076/0001-16
UF · PaísBA · BR

Tradução: Restaurante ou local pequeno, familiar, comida rápida, onde são servidas comidas e bebidas.. Entre elas doce, salgados, pães e etc.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Restaurante; serviço de buffet em festa e eventos; degustação [fornecimento] de comida e bebidas; fornecimento de comida e bebidas (show, teatro, jogos e demais eventos); fornecimento de quentinha a empresas e ao publico; fornecimento de alimento e bebidas de forma artesanal; preparação de comidas veganas, fit, vegetarianas, orgânicas e de fabricação própria [fornecimento]; instrução de técnicas em bebidas e comidas [assessoria, consultoria e informação]; fornecimento de cestas de café da manhã e lanche; produção de bolos e sobremesas [fornecimento].;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2625
  2. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2595