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BRILHO PRIME DETERGENTE AUTOMOTIVO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2020 por BRILHOQUIMICA LTDA, processo nº 920486100, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920486100
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRILHOQUIMICA LTDA
CNPJ do titular09.199.091/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Dentifrícios*;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920486100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900516712 (BRILHO EXTREMO aguardando prazo extraordinário de prorrogação), 914601148 (BRILHO Plus), 916906183 (MASTER BRILHO LIMPA ALUMÍNIO), 917948319 (Mais Brilho) e 919269567 (Top Brilho). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912610433 (BRILHO FÁCIL), Processo 828821283 (BRILHO), Processo 828776628 (BRILHO TOTAL), Processo 902077503 (BRILHO), Processo 903070448 (MEGA BRILHO) e Processo 909425078 (SUPER BRILHO SABÃO GLICERINADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200335160 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRILHOQUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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Classificação figurativa (Viena)