® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECXPETACULO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2020 por EDSON VANDER DA COSTA BATISTA, processo nº 920460810, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920460810
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON VANDER DA COSTA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por qualquer meio de:cosméticos,perfumes, desodorantes,produtos de perfumaria,loções, loções pós-barba,cremes hidratantes para pele, mãos e cabelos,xampus, xampu a seco,condicionadores, máscaras capilares, máscaras faciais,maquiagem para pele e cabelos,cremes corporais,essências (etéreas), óleos essenciais,géis para massagem,esmaltes (para unhas),preparações cosméticas para banhos,preparações cosméticas para emagrecimento,preparações fitocosméticas,preparações para perfumar ambientes,preparações depilatórias,pomadas cosméticas,sabonetes, sachês (para perfumar roupas e/ou desumidificadores),dentifrícios,tinturas cosméticas,tinturas para barba,tinturas para os cabelos,velas de massagem para fins cosméticos,varetas de incenso.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920460810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905518268 (Spetacullo Beleza Saudável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas (etéreas), (para unhas) e (para perfumar roupas e/ou desumidificadores) aos itens "essências", "esmaltes" e sachês", respectivamente, para melhor definição do segmento mercadológico dos serviços de comércio que a marca visa assinalar. código IPAS024 · RPI 2624
  2. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDSON VANDER DA COSTA BATISTA