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ECXPETACULO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2020 por EDSON VANDER DA COSTA BATISTA, processo nº 920460143, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920460143
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON VANDER DA COSTA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

cosméticos, perfumes, desodorantes [perfumaria], produtos de perfumaria, loções (para uso cosmético), loções pós-barba, cremes hidratantes para pele, mãos e cabelos (não medicamentosos), xampus, xampu a seco, condicionadores, máscaras capilares, máscaras faciais, maquiagem para pele e cabelos, cremes corporais (não medicamentosos), essências (etéreas), óleos essenciais, géis para massagem (exceto para uso medicinal), esmaltes (para unhas), preparações cosméticas para banhos, preparações cosméticas para emagrecimento, preparações fitocosméticas, preparações para perfumar ambientes, preparações depilatórias, pomadas cosméticas, sabonetes, sachês (para perfumar roupas e/ou desumidificadores), dentifrícios, tinturas cosméticas, tinturas para barba, tinturas para os cabelos, velas de massagem para fins cosméticos, varetas de incenso.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920460143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 20/04/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida as ressalvas [perfumaria], (para uso cosmético), (etéreas), (exceto para uso medicinal), (para unhas) e (para perfumar roupas e/ou desumidificador) respectivamente aos itens "desodorantes", "loções", "essências", "géis para massagem", "esmaltes" e "sachês" e inserida a ressalva (não medicamentosos) aos itens "cremes hidratantes para pelo, mãos e cabelos" e "cremes corporais" para melhor adequação à classe requerida, considerando que as preparações para fins medicinais pertencem à classe 5, assim como os desodorantes, exceto para seres humanos e animais, esmalte para cerâmica pertence à classe 1 e esmaltes [vernizes] para pintar pertencem à classe 2. código IPAS029 · RPI 2624
  3. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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