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Crush Pizza

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2020 por JOÃO PEDRO WOLTER SAVAGET DUARTE PINTO, processo nº 920450075, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920450075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PEDRO WOLTER SAVAGET DUARTE PINTO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920450075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210241411 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PEDRO WOLTER SAVAGET DUARTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2685
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210241411 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PEDRO WOLTER SAVAGET DUARTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 13/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916657078 (Crush Sorveteria Artesanal); 918942306 (CRUSH PUB) e 919400469 (Crush Burger Artesanal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915127083 (CRUSH AÇAÍ), Processo 908338376 (CANDY CRUSH) e Processo 909015597 (CANDY CRUSH SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2623
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)