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CASA & COZINHA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2020 por CASA E COZINHA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA, processo nº 920441572, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920441572
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA E COZINHA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA
CNPJ do titular36.731.517/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920441572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210275619 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA E COZINHA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210275619 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA E COZINHA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830077308 (CASA E COZINHA) e Processo 916826325 (CASA E COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2626
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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