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Silvinha Ribeiro

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2020 por FELÍCIO E FELÍCIO LTDA, processo nº 920440614, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920440614
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELÍCIO E FELÍCIO LTDA
CNPJ do titular03.467.925/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920440614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915954702 (SR SYLVIA RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220206963 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FELÍCIO E FELÍCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresentada satisfatoriamente a AUTORIZAÇÃO de uso de nome civil pela pessoa física.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Muito embora tenha a pessoa física outorgante apresentado declaração de autorização de uso de nome para registro de marca, não indicou a parte outorgada, razão pela qual elabora-se nova exigência. código IPAS136 · RPI 2679
  4. 13/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2623
  5. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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