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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2020 por ALEXSANDRO DE QUEIROZ, processo nº 920439578, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920439578
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXSANDRO DE QUEIROZ
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamentos para gravação de som;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920439578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210244439 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDRO DE QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /> código IPAS235 · RPI 2782
  2. 08/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210244439 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDRO DE QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2744
  3. 25/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210244439 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDRO DE QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2703
  4. 13/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840002505 (SIRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2623
  5. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

Classificação figurativa (Viena)