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MALIBU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2020 por FIRE FISH MARKETING DIGITAL LTDA., processo nº 920435793, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920435793
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFIRE FISH MARKETING DIGITAL LTDA.
CNPJ do titular24.404.422/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador;Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920435793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 13/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2636
  3. 13/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Tendo em vista que o documento apresentado contém assinatura desconhecida ou assinatura eletrônica, porém não digital, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. Atente para que a procuração contenha a identificação do representante da requerente, signatário do documento.Cabe ressaltar que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica (https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdf). código IPAS136 · RPI 2623
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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