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seco delivery express

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2020 por BRUNO JOSE DA SILVA INACIO, processo nº 920435416, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920435416
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO JOSE DA SILVA INACIO
UF · PaísPE · BR

Tradução: seco entrega expresso

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Aplicação de aviamentos em têxteis;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Branqueamento de tecidos;Calandragem de tecidos;Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Descontaminação de materiais perigosos;Ignifugação de tecidos;Ignifugação de têxteis;Impermeabilização de tecidos;Modelagem de peles sob medida [peleteria];Modificação [ajustes] de roupas;Pisoamento de tecidos;Serviços de bordar;Serviços de refino;Serviços de separação de cores;Serviços de tinturaria;Serviços de vinificação para terceiros;Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Trabalho em couro;Trabalhos em madeira;Tratamento antitraça para têxteis;Tratamento antitraças para peles [peleteria];Tratamento antivincos para roupas;Tratamento da lã;Tratamento de lã;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;serviços de bordadeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920435416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por seco delivery express sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2623
  2. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

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Classificação figurativa (Viena)