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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2020 por VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, processo nº 920384234, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920384234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2020
Data da concessão03/03/2022
Vigência até03/03/2032
TitularVISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de consultoria financeira, o fornecimento de informação financeira. Patrocínio financeiro de eventos culturais, eventos beneficentes, concertos, eventos esportivos, festivais e premiações. Serviços filantrópicos e beneficentes, fornecimento de assistência financeira para programas e serviços de terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920384234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220380684 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.<br /> código IPAS533 · RPI 2827
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220433922 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 13/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220380684 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2697
  4. 03/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2669
  5. 08/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2666
  6. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200384018 de 06/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  7. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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