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Açaí SUPREME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2020 por HONORATA GOMES NETA, processo nº 920379486, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920379486
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHONORATA GOMES NETA
UF · PaísDF · BR

Tradução: Açaí SUPREMO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920379486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210319620 referente ao processo nº 906990041 (AÇAI SUPREMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916715647 (Açaí Supremo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2667
  2. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200384912 de 06/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  3. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)