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BOUTIQUE GELÉE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2020 por DAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA, processo nº 920375898, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920375898
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920375898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210230865 (06/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210230865 (06/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  4. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário (Boutique) e descritivo (Geleé), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)