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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2020 por BRUNA FRANCO TEOTONIO, processo nº 920371930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920371930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA FRANCO TEOTONIO
CNPJ do titular23.124.880/0001-03
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Muesli;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Quibe;Quiches;Quindins;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920371930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 06/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2622
  3. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

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