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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2020 por JOSIANE DE S BORGES, processo nº 920349030, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920349030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSIANE DE S BORGES
CNPJ do titular23.051.033/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Cacau;Café;Café em pó;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pão*;Pasta de amendoim;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Pudins;Ravióli;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sucedâneos de café;Temperos;Tomilho;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de cerveja;bolinhos ou biscoitos de amêndoas; massas com ovos; talharim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920349030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914086952 (Mood) e 916985423 (Pizza Mood). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913055298 (MOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item da especificação "goiabada" foi excluído por pertencer à NCL(11)29. código IPAS024 · RPI 2633
  2. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Classificação figurativa (Viena)