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Florescer Artesanato

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2020 por ELIZETE MACEDO, processo nº 920343112, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920343112
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELIZETE MACEDO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Cachecóis;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cintos porta-moedas [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Gorros;Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Ponchos;Pulôveres;Tira (faixa) para a cabeça;Vestuário bordado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920343112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200376690 (01/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELIZETE MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2591
  3. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200244680 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELIZETE MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca não pode ser alterada após o protocolo, a não ser que seja comprovado, por meio de documentos, o equívoco da marca apresentada durante o preenchimento do formulário de pedido de registro, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas. A presente solicitação foi indeferida, tendo em vista não ter sido apresentado documento que comprove o equívoco na imagem anexada ao formulário de depósito.<br /> código IPAS271 · RPI 2590
  4. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200245228 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELIZETE MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca não pode ser alterada após o protocolo, a não ser que seja comprovado, por meio de documentos, o equívoco da marca apresentada durante o preenchimento do formulário de pedido de registro, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas. A presente solicitação foi indeferida, tendo em vista não ter sido apresentado documento que comprove o equívoco na imagem anexada ao formulário de depósito.<br /> código IPAS271 · RPI 2590

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)