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AXOL ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2020 por ALEXSANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, processo nº 920337457, nas classes 42. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo920337457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2020
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularALEXSANDRO DE SOUZA OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920337457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  2. 29/06/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação adequada em função do cumprimento de exigência, com a exclusão dos serviços pertencentes a outras classes. código IPAS029 · RPI 2634
  3. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os serviços descritos pertencem a mais de uma classe. Os serviços "consultoria na área de economia de energia", "consultoria tecnológica", "projeto de engenharia elétrica" e "projeto de geração de energia elétrica" pertencem à classe NCL(11) 42. O serviço "engenharia de manutenção" não permite aferir a classe a ser atribuída; em se tratando de serviços de manutenção, pertence à classe NCL(11) 37 (nesse caso, sugerimos especificar o objeto da manutenção); caso se trate de serviço de projeto/engenharia, pertence à classe NCL(11) 42. O serviço "instalação elétrica" pertence à classe NCL(11) 37. O serviço "projeto" é genérico e deve ser redigido de modo a indicar de que tipo de projeto se trata; observe que, a depender da natureza desse serviço, sua classificação se alterará. Serviços de "treinamento", a rigor, pertencem à classe NCL(11) 41. Por fim, o serviço "consultoria" deve especificar o objeto da consultoria; esse serviço acompanha a classe do serviço ao qual a consultoria relaciona-se. Em face ao exposto, diga se deseja prosseguir na classe NCL(11) 37, 41 ou 42. Reapresente a especificação somente com os serviços relativos à classe escolhida e exclua os demais serviços. código IPAS136 · RPI 2621
  4. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)