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BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP, processo nº 920329055, nas classes 37. Registro em vigor até 12/09/2033.

Número do processo920329055
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão12/09/2023
Vigência até12/09/2033
TitularCENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP
CNPJ do titular11.776.449/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

manutenção e reparação de veículos, os serviços de reparação e conserto de pneus e câmaras de ar de veículos automotores, os serviços de alinhamento e balanceamento, bem como os serviços de lavagem, lubrificação, polimento, pintura e de lanternagem ou funilaria de veículos automotores, os serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, e as atividades de capotaria em veículos, como reforma e manutenção de estofados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920329055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250513228 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO VALLE NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Carlos Alberto Quednau e nomeado novo representante RODRIGO VALLE NOGUEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 12/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2749
  3. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210218417 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  4. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210218417 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  5. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210218417 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  6. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822925281 (AUTO BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO) e Processo 919793223 (BRASIL AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  7. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)